REGULAMENTO PROGRAMA DE FIDELIDADE MAHLE NA ROTA

 

O presente regulamento (“Regulamento”) estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do PROGRAMA DE FIDELIDADE MAHLE NA ROTA (“Mahle na Rota”), conforme os termos, cláusulas, condições e o presente regulamento é instituído pelas seguintes empresas, pertencentes ao Grupo Mahle:

 

TORRE ALTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.124.016/0001-92, IE 9029983302, com sede na Rod. BR 376, Km 504, s/nº – Distrito Industrial, na cidade de Ponta Grossa – PR, CEP: 84.046-000; 

 

MAHLE CRUZEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.601.388/0001-08, com sede na Rod. PR 323, Km 288, s/nº – Zona Rural, na cidade de Cruzeiro do Oeste – PR, CEP: 87.400-000; 

 

MAHLE CAMPINA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 75.797.530/0001-01, IE 113.00193-38, com sede na Rod. BR 116, Km 50, na cidade de Campina Grande do Sul – PR, CEP: 83430-000;

 

R.A MAHLE E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.290.110/0001-78, IE 9069500908, com endereço na Rodovia PR 182, Km 8700 a 9060, s/nº, Zona Rural, Diamante do Norte/PR, CEP. 87.990-000;

 

MAHLE 10 LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.919.657/0001-64, IE 90679840-96, com sede na Rod. BR 376, Km 500, s/nº – Cara-Cara, na cidade de Ponta Grossa – PR, CEP: 84.046-000;

 

MAHLE 11 COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 82.061.409/0001-82, IE 90777618-26, com sede na Rod. BR 376, Km 47, s/nº, na cidade de NOVA LONDRINA – PR, CEP: 87970-000;

 

POSTOS MAHLE BRASIL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.360.635/0001-59, IE: 90811571-60, com sede ROD BR 376, s/n, Km 502 + 100m, Cara-Cará, CEP:  84.043-450, PONTA GROSSA – PR;

 

MAHLE RIO VERDE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.219.324/0001-76, IE 10.351.379-5, com sede na Via Secundaria 09, s/nº, Módulo 01, Qd. 01, Distrito Agroindustrial de Rio Verde II 01 – DARV II, na cidade de RIO VERDE – GO, CEP: 75901-970;

 

POSTO MAHLE GUAIRAÇÁ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.839.391/0001-66, com sede na ROD BR 376, s/nº, Km 66, na cidade de GUAIRAÇÁ – PR, CEP: 87.880-000;

 

MAHLE MARMELEIRO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.697.206/0001-20, com endereço na Rodovia BR 280, nº 170, Centro, Marmeleiro/PR, CEP. 85.615-000; 

 

MAHLE ATALAIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.682.447/0001-28, com sede na Rod. BR 277, Km 311, s/nº, Bairro Guara, na cidade de Guarapuava – PR, CEP: 85.110-000;

 

MAHLE GRANDE PARADA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.002.928/0001-17, com endereço na Rua Guaratinga, nº 4155, Gleba Bandeirante Norte, Arapongas/PR, CEP. 86.703-010;

 

MAHLE 71 JATAI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.031.363/0001-10, IE 10.295.970-6, com sede na Rod. BR 364, s/n, Km 260, Zona Rural, CEP. 75.809-899, na cidade de Jataí/GO;

 

MAHLE WITMARSUM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 25.408.118/0001-84, som sede na Rod. BR 376 – Rodovia do Café – sentido Curitiba – s/n – Km 549 + 800 metros, Colônia Witmarsun, CEP.  84.130-000, na cidade de Palmeira/PR;

 

MAHLE CLEVELANDIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.195.395/0001-47, com sede na Rod. PR 280, km 174 + 300 metros – s/n, CEP.  85.530-000, na cidade de Clevelândia/PR;

 

MAHLE IPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.739.257/0001-25, som sede na Rod. Santarém-Cuiabá, s/n, BR 163, KM 1405 GLEBA 14, LOTE 01, Zona Rural, CEP.  68.198-000, na cidade de Trairão/PA;

 

MAHLE MORRINHOS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.413.228/0001-22, com sede na Rodovia BR 153, nº 614, Zona Rural, Morrinhos/GO, CEP. 75.650-000;

 

MAHLE RODO DIESEL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.266.561/0001-19, com sede na Rodovia BR 364, s/nº, Km 05, Conjunto Sol Nascente, São Simão/GO, CEP. 75.890-000;

MAHLE BOM JESUS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.646/0001-68, com sede na Rodovia BR 452, s/nº, Km 153, Zona Rural, Bom Jesus/GO, CEP. 75.570-000;

 

MAHLE CAFÉ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.848.782/0001-35, IE 003.542.685/0003, com sede na Rod. BR 153, Km 40, s/nº, Zona Rural, na cidade de Canápolis – MG, CEP: 38.380-000;

 

MAHLE CARAMBEÍ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.308.668/0001-00, com sede na Rod. PR 151, Km 312, S/Nº, Boqueirão, Carambeí – PR, CEP: 84.145-000;

 

MAHLE PURUNA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.884.558/0001-88, com sede na Rod. BR 277, Km 137, S/Nº, São Luiz do Puruna, Balsa Nova – PR, CEP: 83.650-000;

 

MAHLE PROGRESSO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.427.703/0001-50, com sede na Rod. BR 163, Km 1080, S/Nº, Zona Rural, Novo Progresso – PA, CEP: 68.193-000;

 

MAHLE LUZ COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.560.804/0001-48, com sede na Rodovia BR 262, s/n°, Km 544, Zona Rural, Luz – MG, CEP 35.595-000;

 

MAHLE REALEZA COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.933.340/0001-76, com sede na Rodovia PR, Km 70, S/Nº, Beija Flor, Realeza – PR, CEP 85.770-000;

 

MAHLE MERCEDES COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 43.335.668/0001-00, com sede na Rod. 376, KM 109, s/nº, Distrito Industrial (Sumaré), Paranavaí – PR, CEP 87.720-140;

 

MAHLE CARACOL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.341.746/0001-45, com sede na Rod. Cuiabá / Santarém, Km 1347, s/nº, Bela V. do Caracol, Trairão – PA, CEP: 68.198-000;

 

POSTO MAHLE MAUA DA SERRA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.389.939/0001-89, com sede na ROD BR376, s/nº, Km 297, Serra do Cadeado, Mauá da Serra – PR, CEP: 86.828-000;

 

POSTO MAHLE MARABA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.124.016/0005-16, com sede na ROD. BR 376 – S/N – KM 442 – ALTO DO AMPARO – TIBAGI – PR, CEP: 84300-000.

 

MAHLE FROTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 51.133.358/0001-23, com sede na ROD. BR 163 S/N – KM 1094 – ZONA RURAL – NOVO PROGRESSO – PA, CEP: 84043-734.

 

MAHLE REDE DE POSTOS – MORAES DE ALMEIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.491.614/0001-00, com sede na ROD. BR 163 S/N – KM 1185 – S/N – JAMANXIN – DISTRITO MORAES DE ALMEIDA, ITAITUBA – PA.

 

MAHLE 4 RODAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.124.016/0008-69, com sede na ROD.PRT182- KM 76 – S/N – REALEZA – PR, CEP: 85770-000.

 

MAHLE LEAO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 45.775.859/0001-00, com sede na ROD. PR 323 – KM 59 – S/N – GLEBA JACUTINGA – LONDRINA – PR, CEP: 86105-100.

 

  1. Das Definições:

1.1. As partes concordam em adotar, para efeitos deste Regulamento, as seguintes definições para os termos abaixo:

1.1.1. Empresas Participantes – São as empresas instituidoras do Programa de Fidelidade Mahle na Rota que compõe a Rede de Postos Mahle, sendo: TORRE ALTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, MAHLE CRUZEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, MAHLE CAMPINA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, R.A MAHLE E CIA LTDA, MAHLE 10 LTDA, MAHLE 11 COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, POSTOS MAHLE BRASIL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, MAHLE RIO VERDE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, POSTO MAHLE GUAIRAÇÁ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, MAHLE MARMELEIRO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, MAHLE ATALAIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, MAHLE GRANDE PARADA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, MAHLE 71 JATAI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, MAHLE WITMARSUM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, MAHLE CLEVELANDIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, MAHLE IPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, MAHLE MORRINHOS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, MAHLE RODO DIESEL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, MAHLE BOM JESUS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, MAHLE CAFÉ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, MAHLE CARAMBEÍ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, MAHLE PURUNA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, MAHLE PROGRESSO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, MAHLE LUZ COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, MAHLE REALEZA COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, MAHLE MERCEDES COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, MAHLE CARACOL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, POSTO MAHLE MAUA DA SERRA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, POSTO MAHLE MARABA LTDA, MAHLE FROTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, MAHLE REDE DE POSTOS – MORAES DE ALMEIDA, MAHLE 4 RODAS, MAHLE LEAO. Poderá haver a inclusão de novas participantes a qualquer momento, bem como eventual exclusão daquelas já participantes.

1.1.2. Estabelecimentos Parceiros – São as empresas onde os Participantes poderão fazer o resgate de pontos por produtos, serviços ou utilizar dos benefícios que estas disponibilizarem em decorrência do Programa de Fidelidade Mahle, sendo: Restaurantes e lanchonetes terceirizadas, conveniências Parada Amizade e Postos Mahle, mas não se limitando a estas. Outras empresas poderão ser estabelecidas ou excluídas por este regulamento a qualquer momento.

1.1.3. Benefício – Toda vantagem que os estabelecimentos parceiros oferecem aos clientes sem que tenham custo.

1.1.4. Pontos – São créditos acumulados toda vez que o participante adquirir produtos ou serviços das empresas Participantes Postos, os quais poderão ser trocados por produtos, serviços e/ou brindes junto aos estabelecimentos parceiros.

1.1.5. Resgate – é o ato de troca dos pontos acumulados nos CPF ou cartões o qual se darão exclusivamente por meio de produtos, serviços e/ou brindes oferecidos pelos estabelecimentos parceiros, sendo proibido o resgate do crédito em espécie (dinheiro).

1.1.7. Participante ativo – Participante que pontua regularmente, apto a resgatar os pontos por produtos, serviços e/ou brindes e utilizar os benefícios concedidos pelo Programa de Fidelidade Mahle na Rota junto aos estabelecimentos parceiros.

 

  1. Do Programa de Fidelidade:

2.1. O PROGRAMA DE FIDELIDADE MAHLE NA ROTA é um programa de fidelidade de iniciativa dos Postos Mahle que concede aos motoristas (conforme descrito no item 3.1.1) pontos com base em suas compras frequentes nos Postos Mahle, que dão direito ao resgate destes, por meio de produtos, serviços e/ou brindes, junto aos estabelecimentos parceiros e a utilização dos benefícios concedidos pelo Grupo Mahle.

2.2. Para participar do Programa de Fidelidade Mahle na Rota, o cliente deverá ler atentamente este Regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar o seu cadastro.

2.3. O Programa Amigo do Aldo terá início em 01/09/2024.

2.4. Em caso de dúvidas, comunicados, informações o Participante poderá contatar pelos canais de atendimento: fone (42) 3122-5365 de segunda à sexta-feira, das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, por e-mail: fidelidade@postosmahle.com.br, ou, diretamente nos caixas das empresas participantes.

 

III. Cadastro e Comunicação:

3.1. Participantes

3.1.1. Poderá participar do “Mahle na Rota”, de forma gratuita, todos os motoristas portadores de carteira de habilitação categoria “A” e/ou acima, que não estejam enquadrados em condições especiais, direta ou indiretamente, por meio de vínculo com empresa que já possua tais condições oferecidas pela Rede ou outras que as substituem, como: preços, prazos de pagamentos diferenciados e outros fatores relevantes que inibam sua participação.

 

3.2. Adesão e Cadastro

3.2.1. Para participar do Programa Mahle na Rota, o Participante deverá realizar o cadastro junto aos Postos Mahle, apresentando os documentos pessoais (RG/CPF ou CNH), data de nascimento, telefone e apelido.

3.2.2. O Regulamento do Programa de Fidelidade Mahle na Rota estará disponível de forma impressa, no ato do cadastro do cliente para adesão ao programa, e será publicado nos Postos Mahle e site (www.postosmahle.com.br). A adesão somente ocorrerá quando da primeira pontuação.

3.2.3. É imprescindível que o cliente forneça corretamente todos os dados solicitados para preenchimento do cadastro.

3.2.4. Ao fazer o cadastro, o cliente passará a ter uma conta do Mahle na Rota e se tornará um “Participante”, que será identificado pelo seu CPF ou pelo código do cartão que será entregue quando da realização do cadastro (ou não), cuja senha será cadastrada no ato do cadastro, podendo ser atualizada.

3.2.5. Caso o interessado em participar do Programa de Fidelidade Mahle na Rota seja estrangeiro, poderá participar, mesmo não possuindo um CPF. Para cadastro, ele deve se deslocar até o Posto Aldo mais próximo. Neste caso, será utilizado o código universal do país onde reside.

3.2.6. A mesma pessoa não pode participar do Programa de vantagens Mahle na Rota com mais de uma conta, o que será identificado pelo número do seu CPF ou código universal do país onde reside. Caso o membro já cadastrado tente fazer um novo cadastro no programa, este não será aceito.

3.2.7. O cadastro não terá nenhum custo ao Participante.

3.2.8. Quem não participar do Programa de Fidelidade Mahle na Rota, não terá direito a utilização dos benefícios oferecidos pelos Postos Mahle.

 

3.3. O Participante se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Mahle na Rota, em especial para comunicações sobre o programa.

3.3.1. O Cadastro poderá ser bloqueado caso os dados do cadastro estejam incompletos ou incorretos ou ainda por suspeita de irregularidades.

3.3.2. A partir da primeira pontuação, o Participante automaticamente está dando aceite no regulamento, e passará a receber mensagens no celular (via SMS e WhatsApp) e informes via call center de assuntos relacionados às atividades dos Postos Mahle e seus parceiros de Programa de Fidelidade Mahle na Rota.

3.3.3. Caso não seja mais de interesse do Participante o recebimento de informativos, este poderá, a qualquer tempo, sem necessidade de prévia justificativa, notificar de imediato o cancelamento do recebimento destes através de contato pelo telefone (42) 3122-5365 ou pelos canais de atendimento.

3.3.4. O cliente que já possuir o PROGRAMA DE FIDELIDADE MAHLE NA ROTA, estará automaticamente participando do novo Programa, entretanto adequando-se as regras e normas estabelecidas no presente regulamento.

3.3.5. Os Postos Mahle obrigam-se a manter em sigilo os dados fornecidos pelo Participante em seu cadastro, bem como se compromete a utilizá-los somente para os fins previstos no presente Regulamento.

 

3.4. Ao realizar o cadastro, o cliente declara ciência que as Empresas Participantes utilizam software/aplicativo da CLUBPETRO TECNOLOGIA DE DADOS LTDA (“CLUBPETRO”) para gerenciamento de dados pessoais dos clientes e uso do programa de fidelidade.

3.4.1. Em caso de encerramento do contrato entre as Empresas Participantes e a CLUBPETRO TECNOLOGIA DE DADOS LTDA (“CLUBPETRO”), o cliente expressamente consente com o compartilhamento dos seus dados pessoais pela CLUBPETRO TECNOLOGIA DE DADOS LTDA (“CLUBPETRO”) com as Empresas Participantes.

 

  1. Critérios para acúmulo de pontos:

4.1 O acúmulo de pontos se dará de acordo com a faixa de litragem que o Participante alcançar por abastecida, sendo que de 0,00 litros a 149,99 litros o ponto por litro será de R$ 0,00, acima de 150,00 litros o ponto por litro será de R$ 0,030 por litro abastecido.

4.2 Não obstante a previsão de limites ora estabelecida na regra acima, os POSTOS MAHLE poderão modificar tais indicadores a seu exclusivo critério e quando melhor lhe convier, em qualquer tempo e sem comunicação prévia.

4.3. Os pontos serão lançados automaticamente no momento do atendimento, para isso o Participante precisará se identificar com o CPF ou código universal do país onde reside.

4.4. Na hipótese de devolução de produtos o cliente terá os pontos equivalentes cancelados.

4.5. Os pontos lançados no momento do atendimento, estarão disponíveis para resgate.

 

  1. Validade dos pontos:

5.1. A validade dos pontos é de 06 (seis) meses a partir da data de cada compra para cadastros inativos e de 12 (dose) meses para os Participantes ativos, após este período os pontos perderão a validade automaticamente e expirarão.

5.2. Os pontos e o cadastro ficarão inativos, caso o Participante deixe de abastecer dentro de 06 (seis) meses, não podendo a partir de então, utilizar os pontos e os benefícios oferecidos pelos Postos Mahle.

5.2.1. Para nova ativação, o Participante terá que abastecer para automaticamente, gerar a ativação.

5.3. Os POSTOS MAHLE reservam-se ao direito de cancelar os cadastros nos casos de mau uso, falsificação ou fraude de qualquer espécie, e ainda, anular o saldo de pontos dos referidos cartões, sem aviso prévio.

 

  1. Resgate de pontos e utilização de benefícios

6.1. O resgate de pontos ou utilização dos benefícios somente são permitidos pelo próprio Participante em situação regular perante os débitos com os POSTOS MAHLE, com cadastro válido e desbloqueado em relação a abastecimento e compra de produto, mediante apresentação de documento pessoal com foto.

6.2. Os pontos do Participante em situação de inadimplência serão bloqueados para troca até a quitação do débito.

6.3. Sempre que o Participante utilizar seus pontos para troca no estabelecimento parceiro, será debitado do seu saldo de pontos automaticamente.

6.4. O Participante somente poderá realizar o resgate de ponto até o valor total disponível, não havendo possibilidade de ficar com saldo negativo.

6.5. A pontuação é pessoal e intransferível, assim, cadastros de pessoas diferentes não poderão somar saldo para o resgate de pontos.

6.6. O extrato de pontos do Participante, pode ser obtido em qualquer unidade das empresas participantes do Programa ou pelo site dos POSTOS MAHLE na Internet, através do endereço www.postosmahle.com.br.

6.7. Os produtos, serviços ou brindes do programa de Vantagens e as ofertas exclusivas serão divulgados internamente nas empresas participantes, através de catálogos, folhetos e/ou tabelas, displays, banners, móbiles etc.

6.8. As obrigações do Emissor do cadastro extinguir-se-á no tocante a cada resgate de pontos, com sua devida entrega ou consumo, sendo que, uma vez resgatado não poderá ser devolvido.

6.8.1. A responsabilidade civil ou penal por danos e/ou vícios no produto e/ou serviços entregues no resgate de pontos, será regida conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

6.9. O Programa de Fidelidade envidará os melhores esforços para atender os pedidos de resgate de pontos, porém, considerando as limitações operacionais e de negociação com fornecedores, caso não haja disponibilidade no estoque, o participante terá a opção de escolher outro produto, serviço e/ou brinde constante no catálogo em vigor na mesma proporção em pontos e que esteja disponível em estoque.

6.10. Os serviços de estacionamento oferecido por empresas parceiras dos Postos Mahle, não consumirá os pontos dos clientes participantes. Para usufruir deste benefício, o cliente, ao se cadastrar e aderir ao programa nos termos deste regulamento, passa a ter direito de acesso aos estacionamentos seguindo a regra de cobrança do parceiro.

 

VII. Categorias Mahle na Rota:

O Programa de Fidelidade Mahle na Rota possui 2 (duas) categorias, com vantagens e pontuações distintas, considerando critério único e exclusivo dos Postos Mahle e Mahle na Rota.

7.1. Categoria Mahle na Rota – Fidelidade: Essa é a categoria padrão, o cliente estando ativo no programa.

7.2. Categoria Mahle na Rota – Banco: Essa categoria é para clientes que estão a mais de 90 dias sem abastecer, consequentemente serão considerados inativos.

 

VIII. Cancelamento, perda ou furto/roubo:

8.1. Para cancelamento da participação no programa, que poderá ocorrer a qualquer momento, o Participante deverá entrar em contato com os canais de atendimento, e solicitar o cancelamento.

8.2. Em caso de roubo, perda, furto ou extravio, o Participante deverá informar imediatamente aos POSTOS MAHLE para que seus pontos sejam bloqueados, através dos canais de atendimento previsto no item 2.4.

8.2.1. Em caso de cancelamento por motivo de roubo, perda, furto ou extravio, o Participante poderá solicitar um novo cartão em qualquer unidade das empresas participantes, sendo que o saldo de pontos do cartão cancelado será automaticamente transferido para o novo cartão.

 

  1. Disposições finais e Encerramento:

9.1. Os Colaboradores do POSTOS MAHLE não poderão participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE MAHLE NA ROTA.

9.2. Os POSTOS MAHLE divulgarão a lista de estabelecimentos parceiros do Programa através de peças internas ou pelo site no endereço www.postosmahle.com.br.

9.3. Em caso de mudanças nas condições e normas previstas neste regulamento, os POSTOS MAHLE divulgarão as alterações por meio dos canais previstos neste regulamento e das empresas participantes.

9.4. O presente programa tem prazo indeterminado e no caso de seu encerramento, cuja decisão compete exclusivamente aos POSTOS MAHLE, será divulgado por meio de comunicado nos canais de comunicação e empresas participantes, com antecedência de 30 (trinta) dias.

9.4.1. Neste período os Participantes poderão resgatar seus pontos.

9.5. A partir da data do anúncio do encerramento do programa cessará a pontuação.

9.6. Quaisquer dúvidas, esclarecimentos ou omissões sobre o Programa, comunicação deverá ser realizada única e exclusivamente pelo titular do cadastro, pelos canais de atendimento previsto no item 2.4.

9.7. O cadastro não possui valor monetário e não pode ser cedido a terceiros, negociados ou trocados por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis, inclusive por sucessão e herança, de forma que, no caso de falecimento do Participante, seu cadastro será inativado conforme previsto neste regulamento.

 

  1. Foro:

10.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste regulamento, fica eleito o foro da sede dos POSTOS MAHLE situada na cidade de PONTA GROSSA/PR.

 

 

  1. Registro:

11.1. O presente regulamento entrou em vigor na data de seu registro junto ao Cartório Competente de Registro de Títulos e Documentos.

11.2. Os POSTOS MAHLE poderão introduzir alterações nas condições e cláusulas, ampliar os benefícios ou agregar-lhe outros serviços e produtos, a qualquer momento a seu critério, mediante registro em Cartório de Títulos e Documentos, dando publicidade a tais atos e efetuando comunicação aos Participantes, por escrito, através de correspondência ou por seus canais de comunicação eletrônicos ora disponíveis ou que venham a ser criados para tais fins.